Resolução 381
R E S O L U Ç Ã O No 381/2001-CAD
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia _/_/__. ________ Secretária |
Nega provimento ao pedido de reconsideração da Resolução no 237/2001-CAD, solicitado pelo DMD. |
Considerando o contido no protocolizado no 6.979/2001; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução no 237/2001-CAD, solicitado pelo Departamento de Medicina, referente ao indeferimento da solicitação de expansão do quadro de servidores técnico-administrativos. Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 5 de julho de 2001. José de Jesus Previdelli, Vice-Reitor.
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ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em //_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |